Coordenação de Segurança
Ao abrigo do DL 273/2003 de 29/Out, a nomeação de Coordenação de Segurança é obrigatória por parte do Dono de Obra nas seguintes situações:
- Fase de Projecto: sempre que haja dois ou mais autores de projecto, devendo ser garantida a existência de um Plano de Segurança e Saúde (PSS), entregue na Câmara Municipal competente, para levantamento final da licença camarária. Este documento será entregue posteriormente à Entidade Executante enquanto peça de projecto a desenvolver na fase de Obra.
Principais actividades da Coordenação de Segurança em Projeto:Elaboração do Plano de Segurança e Saúde em fase de projeto e emissão da Declaração e Termo de Responsabilidade na qualidade de CSO em projeto, a entregar pelo Dono de Obra na Câmara municipal competente
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Fase de Obra (Construção ou Reabilitação):
sempre que se preveja a intervenção de duas ou mais empresas (em que uma, é vulgarmente chamada de Empreiteiro Geral):“O Dono da Obra deve nomear um Coordenador de Segurança em Obra se nela intervierem duas ou mais empresas, incluindo a Entidade Executante e Subempreiteiros” – (nº 2, art. 9º do DL 273/2003, de 29 de Outubro)
Principais actividades do Coordenador(a) de Segurança em Obra:
• Visitas/reuniões periódicas Obra – interface com intervenientes (Empreiteiro, Subempreiteiro, Trabalhador Independente, Técnico de Segurança do Empreiteiro, Fiscalização e Dono de obra)
• Emissão do registo de actividade e anomalias – RVOS e Atas (salvaguarda do Dono de Obra e solicitadas pela ACT, em caso de acção inspectiva)
• Análise e validação técnica do Desenvolvimento do Plano de Segurança e Saúde (DPSS)
• Apoio na elaboração e envio à ACT da Comunicação Prévia de Abertura de Estaleiro (CPAE)
• Emissão das declarações de nomeação e aceitação do Coordenador(a) de Segurança em Obra (CSO)
• Análise documental (em Obra e em BackOffice)
• Análise de acidentes graves que ocorram em Estaleiro de Obra
• Apoio à compilação técnica final de obra (SST).